Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:56
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 16:18
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 12:23
Conselho Nacional de Justiça proíbe recusa de adoção devido à orientação sexual
Advogada especializada em direito LGBT+ Brenda Melo afirma que esse é mais um avanço para pessoas que pretendem entrar no processo de adoção
-
Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 06 de Março de 2019 - 11:33
Questões de Direito Processual Civil do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Processual Civil.
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:12
Superior Tribunal de Justiça suspende licitação para serviço de táxi
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo.
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 16:02
Cobrança de direitos autorais não deve impedir novos eventos de inadimplentes
Suspensão de atividade pode quebrar empresa
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2013 - 13:15
Bancos devem resolver erros em descontos de empréstimo
Autor realizou empréstimo para quitação de um contrato com o primeiro réu, no entanto o primeiro banco continuou realizando os descontos em sua folha de pagamento, razão pela qual o segundo banco, também réu da ação, não consegue efetuar a consignação, pois o valor extrapola sua margem consignável
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2012 - 10:40
Remédio para tratamento de AVC deve ser distribuído pelo SUS
De acordo com o MPF, o não fornecimento gratuito poderá comprometer a saúde de milhares de pessoas
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 17:21
Eurico Miranda tem pedido liminar negado em ação contra o site R7
Autor entrou com a ação com pedido de indenização por dano moral contra o portal alegando que teria sido veiculado falso noticiário que o acusava de ?comprar? árbitros do campeonato carioca de futebol
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 11:26
Justiça impede que plano de saúde reajuste mensalidade de usuária
Maria Tibúrcio da Silva teve o valor mensal reajustado em mais de 200% devido à mudança de faixa etária
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 12:50
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:28
Município e Estado devem providenciar cirurgia urgente
O município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e, solidariamente, o Estado de Mato Grosso deverão providenciar em um prazo máximo de 15 dias procedimento cirúrgico para a reconstrução do crânio de um paciente. Os entes públicos também deverão providenciar todos os exames e consultas antecedentes necessárias para a realização da intervenção cirúrgica.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:44
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:42
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:48
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2022 - 18:15
A Propaganda Eleitoral na internet: seus desafios e limites jurisprudenciais

Verificou-se, durante o vácuo legislativo, que o TSE editou resoluções que buscavam usar a analogia com os outros meios e o bom senso para regulamentar a matéria, já que a internet e, consequentemente, as redes sociais, apresentavam-se como uma grande novidade, sempre com a enorme preocupação de não violar o direito à liberdade de expressão, mas, também, que ali não se tornasse um local onde se pudesse praticar qualquer tipo de ato, tendo algumas situações sido reguladas recentemente por Lei, permanecendo todavia, a discussão sobre alguns pontos. O fato é que foram suscitadas questões limitativas quanto ao uso das redes sociais, como, por exemplo, a gratuidade da sua utilização e quando poderia ser usada, tendo a corte eleitoral sempre buscado decisões que não violassem o direito à liberdade de expressão dos cidadãos, em geral.
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 16:45

Home